Marcas Registadas
As marcas registadas estão protegidas por alguns direitos, nomeadamente o nome, assim detêm a exclusividade para a sua marca, o que se compreende e aceita perfeitamente.
Nada melhor que a definição de marca, retirado do site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial www.inpi.pt :
A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.
Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).
Atenção! Em princÃpio, o registo apenas protege a marca relativamente aos produtos e aos serviços especificados no pedido de registo (ou a produtos ou serviços afins).
Isto significa, por exemplo, que uma empresa que detenha um registo de marca para assinalar computadores pode reagir contra o uso de uma marca igual ou semelhante por uma empresa que preste serviços de reparação de computadores, mas já não o poderá fazer, em princÃpio, contra a utilização dessa marca por outra empresa que fabrique aspiradores.
Parece simples, contudo e devido ao abuso de certas entidades e desrespeito pelas normas do e pelo próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial que passo a citar:
O que não pode ser registado
As marcas não distintivas
Não podem ser registadas as marcas compostas exclusiva ou essencialmente por elementos que descrevam o produto/serviços (as suas caracterÃsticas, qualidades, proveniência geográfica, entre outros aspectos), por elementos usuais na linguagem do comércio, por determinadas formas (forma imposta pela própria natureza do produto, forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico ou forma que lhe confira um valor substancial) ou por uma única cor.
Exemplos:
- Sapatos (para identificar calçado)
- Cinema Tickets (para serviços de venda de bilhetes)
- Hidratação Creme (para produtos cosméticos)
- Reparação 24H (para serviços de reparação)
- Lava Mais (para detertgentes de roupa)
- Super Crédito (para serviços financeiros e de crédito)
Atenção! Uma marca composta exclusiva ou essencialmente por estes elementos (com excepção das cores) apenas pode ser registada se tiver adquirido, na prática comercial, eficácia distintiva.
Sempre que estes elementos – não registáveis por si só – estejam combinados com outros que sejam distintivos (palavras ou figuras, por exemplo), a marca pode ser registada, ainda que os aspectos descritivos, genéricos ou usuais não fiquem de apropriação exclusiva do respectivo titular.
Pergunto como foi possÃvel registar as marcas ou as palavras: carros, motos, usados, dinheiro, casas, classificados, empregos, etc. É um role que nunca mais acaba.
Certo é que muitas marcas foram registadas apenas para obter o direito de adquirir o respectivo domÃnio (endereço web), já que se pode registar uma marca sem constituir um empresa. Assim todas as palavras com volume de pesquisas significativo na internet são agora marcas registadas, que têm um site em “Park Domain” .
Curioso é que este tipo de situações aconteceram pelo mundo fora.

[...] sim um conceito ou ideia (resumidamente, para saber o que são marcas o melhor é ler os artigos: marcas registadas e domÃnios de marcas registadas ) ora assim tudo pode ser um marca, a questão será sempre se [...]